Familiar
I. OBJETIVO
O grande objetivo da Pastoral Familiar é promover e fortalecer a família cristã como verdadeira “Igreja Doméstica”, ”Patrimônio da Humanidade, lugar e escola de comunhão”, centro e base da evangelização, pois “a salvação da pessoa e da sociedade está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar”. Por isso, “a Pastoral Familiar, longe de ter perdido o seu caráter prioritário, revela-se hoje, ainda mais urgente, como elemento sobremaneira importante da evangelização”, haja vista que “a ação pastoral é sempre expressão dinâmica da realidade da Igreja, empenhada na missão de salvação”. Também a Pastoral Familiar – forma particular e específica de pastoral – tem como seu princípio operativo e como protagonista responsável a mesma Igreja, através de suas estruturas e de seus responsáveis. É justamente por este motivo que “nenhum, plano de pastoral orgânica, a qualquer nível que seja, pode prescindir da pastoral familiar”. Assim, é necessário que em toda diocese haja uma pastoral familiar “intensa e vigorosa” (DI, 5, Papa Bento XVI), para anunciar “o evangelho da família, promover a cultura da vida, e trabalhar para que os direitos das famílias sejam reconhecidos e respeitados”.
II. JUSTIFICATIVA
A família foi instituída por Deus na criação, por isso ocupa lugar especial e essencial no plano divino sobre a humanidade, pois “o pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural, ordenado ao bem dos cônjuges e à geração da prole, entre os batizados, foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento” (cân. 1055, §1, C.D.C.). Assim, “já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o ser humano não pode separar” (Mt 19,6). Por isso, a família é vocacionada a realizar quatro deveres fundamentais: formar uma comunidade de pessoas; estar a serviço da vida, como “Santuário da vida”; participar no desenvolvimento da sociedade como “Célula primeira e vital da sociedade”; e atuar na vida e missão da Igreja como “Igreja Doméstica”.
III. Diretrizes
1. Fortalecer a Equipe Diocesana da Pastoral familiar e, onde ela não existe, criar as Equipes paroquiais e setoriais, subsidiar e fortalecer as equipes que caíram no desânimo e mesmice, com a finalidade de obter um trabalho de pastoral de conjunto mais intenso e extensivo.
2. Procurar atingir as várias dimensões que englobam a ação da Pastoral Familiar:
- Pré-Matrimonial: com relação à preparação remota, próxima e imediata ao casamento (encontros com namorados, noivos, celebração do casamento, etc.);
- Pós-Matrimonial: atendendo aos variados aspectos que envolvem do início, meio e fim da vida familiar (jovens casados, encontros de casais, celebração de sacramentos, bênçãos em geral, casais de terceira idade e viuvez, etc.);
- Casos especiais: casais em segunda e ulteriores uniões, casados civilmente ou juntados, famílias carentes ou em situação de miséria, divorciados/separados, aconselhamento familiar ou SOS família, orientação quanto aos casos de nulidade matrimonial a serem encaminhados para o Tribunal Eclesiástico, e outros afins.
3. Para tutelar e apoiar a família, a pastoral familiar pode estimular, entre outras, as seguintes ações:
- Comprometer de maneira integral e orgânica as outras pastorais, os movimentos e associações matrimoniais e familiares a favor das famílias.
- Estimular projetos que promovam famílias evangelizadas e evangelizadoras.
- Renovar a preparação remota e próxima para o sacramento do matrimônio e da vida familiar com itinerário pedagógico de fé.
- Promover, em diálogo com os governos e a sociedade, políticas e leis a favor da vida, do matrimônio e da família.
- Estimular e promover a educação integral dos membros da família, especialmente daqueles em situações mais difíceis, incluindo a dimensão do amor e da sexualidade.
- Estimular centros paroquiais e diocesanos com uma pastoral de atenção integral à família, especialmente aquelas que estão em situações difíceis: mães adolescentes e solteiras, viúvas e viúvos, pessoas de terceira idade, crianças abandonadas, etc.
- Estabelecer programas de formação, atenção e acompanhamento para a paternidade e a maternidade responsáveis.
- Estudar as causas das crises familiares, para encará-las em todos os seus fatores.
- Continuar oferecendo formação permanente, doutrinal e pedagógica para os agentes da pastoral familiar.
- Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, conforme as orientações do Magistério, os casais que vivem em situação irregular, tendo presente que aos divorciados recasados não lhes é permitido comungar, mas gozam do direito de serem acompanhados pela Igreja-Mãe que jamais abandona seus filhos.
- Diante das petições de nulidade matrimonial, há de se procurar que os Tribunais eclesiásticos sejam acessíveis e tenham atuação correta e rápida.
- Ajudar a criar possibilidades para que os meninos e meninas órfãos e abandonados consigam, pela caridade cristã, condições de acolhida e adoção, e possam viver em família.
- Organizar casas de acolhida e um acompanhamento específico para socorrer com compaixão e solidariedade as meninas e adolescentes grávidas, as mães solteiras, os lares incompletos.
- Ter presente que a Palavra de Deus nos pede atenção especial com as viúvas. Sejam elas ajudadas através de uma pastoral adequada ao enfrentamento de tal estado e jamais se sintam desamparadas e solitárias em face da Mãe-Igreja.